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Médio Piracicaba

EVENTO QUE PROMETE PREMIAÇÃO EM NOVA ERA GERA REVOLTA EM FINALISTAS


Moradores, autônomos e comerciantes de Nova Era tem se revoltado com o evento denominado "Melhores do Ano Nova Era" após a informação de que teriam de pagar para participar.

O evento que que promete uma premiação amanhã no automóvel clube, vinha sendo divulgado no Instagram dos organizadores.

De acordo com a regra, a população votava nas categorias divulgadas marcando @ e o nome da empresa ou pessoa, aquele que tivesse o maior número de marcações seria um dos três a receber o título.

Após a divulgação dos três classificados, cada um terá de desembolsar R$ 350,00 para garantir uma mesa no evento, o que gerou um desconforto e muitos comentários nas redes sociais.


O Portal Rede Nova Era foi classificado na categoria portal de notícias, entramos em contato com o WhatsApp disponível e a informação do pagamento de 350,00 foi confirmado, caso não haja o pagamento , automaticamente seríamos desclassificados e o prêmio passaria para aquele que esteja desposto a pagar.

Ainda nas redes sociais do portal, dezenas de internautas e participantes de outras cidade como Santa Maria de Itabira e João Monlevade, comentavam sobre o evento.

O que diz o código de defesa do consumidor:



Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.


Da Publicidade


Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.


Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.


Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.


§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança


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