CÂMARA APROVA PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR RIAN PEREIRA

Reprodução Redes Sociais

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A Câmara de Nova Era aprovou nesta segunda-feira, (24), em 1ª votação o projeto de lei nº 16, de 10 de maio de 2021, que trata de normas para desburocratizar a prestação de serviços públicos no município. A matéria é de autoria do vereador Rian de Ávila Pereira que visa simplificar atos administrativos.

Segundo Rian de Ávila Pereira, a lei vai viabilizar o alcance do público por meio de atos administrativos eficazes. "Atualmente são solicitados documentação e procedimentos exagerados ou redundantes. O que dificulta um resultado rápido e eficiente do serviço ao cidadão", justificou.

O projeto de lei, após aprovação do Legislativo Municipal e sansão da Prefeitura Municipal dispensará a exigência de reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontar a assinatura com o documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.

Também fica dispensada a autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade. Também não será necessária a juntada de documento pessoal do usuário do serviço público, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo.

Fica dispensada a apresentação de certidão de nascimento, pois poderá ser substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

É proibida a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido. Caberá ao usuário do serviço público a prova dos fatos que tenha alegado. Quando o usuário do serviço público declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

O projeto irá para a segunda votação no dia 7 de junho, durante a 11ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Nova Era.