IDOSA É RESGATADA EM NOVA ERA APÓS 32 ANOS DE TRABALHO ESCRAVO
Uma idosa de 63 anos foi resgatada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em Minas Gerais, em ação conjunta com o Ministério PĂșblico do Trabalho, após ser submetida a condições anĂĄlogas ao trabalho escravo por 32 anos para uma mesma famĂlia. A operação foi realizada na cidade de Nova Era, distante cerca de 140 Km da capital mineira, Belo Horizonte.
No local, a senhora trabalhava em duas casas em um mesmo lote, onde atuava como cuidadora de dois idosos, além de se encarregar das atividades domésticas. A vĂtima não teve o nome divulgado para preservação de direitos, mas estava exposta a condições degradantes de trabalho.
Ela não recebia salĂĄrio para desempenhar as funções, muito menos 13Âș salĂĄrio, férias ou mesmo descanso aos finais de semana. Segundo informou o Ministério do Trabalho e PrevidĂȘncia, a idosa não tinha jornada de trabalho fixo nem acesso ao valor do benefĂcio previdenciĂĄrio que recebia, pois o dinheiro era confiscado pelo empregador.
Com a participação da equipe multidisciplinar da AssistĂȘncia Social do municĂpio e da PolĂcia Militar, a vĂtima foi resgatada e retirada do imóvel onde residia e trabalhada. Ela foi entregue aos cuidados de sua famĂlia e encaminhada para acompanhamento pela AssistĂȘncia Social.
Saiba identificar o trabalho escravo
A abolição da escravatura no Brasil data de 13 de maio de 1888, quando foi assinada a Lei Áurea pela Princesa Isabel. Contudo, infelizmente, ainda hoje inĂșmeros trabalhadores são explorados ou tratados de forma a caracterizar o trabalho em condição anĂĄloga à escravidão. Segundo o Ministério do Trabalho e PrevidĂȘncia, cerca de 500 pessoas foram resgatadas em todo o paĂs nos cinco primeiros meses de 2022.
As seguintes situações, em conjunto ou isoladamente, denotam esse tipo de ilegalidade:
- submissão de trabalhador a trabalhos forçados;
- submissão de trabalhador a jornada exaustiva;
- sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho;
- restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dĂvida contraĂda, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retĂȘ-lo no local de trabalho;
- vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retĂȘ-lo no local de trabalho; e
- posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retĂȘ-lo no local de trabalho.