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IDOSA É RESGATADA EM NOVA ERA APÓS 32 ANOS DE TRABALHO ESCRAVO

IDOSA É RESGATADA EM NOVA ERA  APÓS 32 ANOS DE TRABALHO ESCRAVO

Uma idosa de 63 anos foi resgatada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em Minas Gerais, em ação conjunta com o Ministério PĂșblico do Trabalho, após ser submetida a condições anĂĄlogas ao trabalho escravo por 32 anos para uma mesma famĂ­lia. A operação foi realizada na cidade de Nova Era, distante cerca de 140 Km da capital mineira, Belo Horizonte.

No local, a senhora trabalhava em duas casas em um mesmo lote, onde atuava como cuidadora de dois idosos, além de se encarregar das atividades domésticas. A vĂ­tima não teve o nome divulgado para preservação de direitos, mas estava exposta a condições degradantes de trabalho.


Ela não recebia salĂĄrio para desempenhar as funções, muito menos 13Âș salĂĄrio, férias ou mesmo descanso aos finais de semana. Segundo informou o Ministério do Trabalho e PrevidĂȘncia, a idosa não tinha jornada de trabalho fixo nem acesso ao valor do benefĂ­cio previdenciĂĄrio que recebia, pois o dinheiro era confiscado pelo empregador.

Com a participação da equipe multidisciplinar da AssistĂȘncia Social do municĂ­pio e da PolĂ­cia Militar, a vĂ­tima foi resgatada e retirada do imóvel onde residia e trabalhada. Ela foi entregue aos cuidados de sua famĂ­lia e encaminhada para acompanhamento pela AssistĂȘncia Social.

Saiba identificar o trabalho escravo

A abolição da escravatura no Brasil data de 13 de maio de 1888, quando foi assinada a Lei Áurea pela Princesa Isabel. Contudo, infelizmente, ainda hoje inĂșmeros trabalhadores são explorados ou tratados de forma a caracterizar o trabalho em condição anĂĄloga à escravidão. Segundo o Ministério do Trabalho e PrevidĂȘncia, cerca de 500 pessoas foram resgatadas em todo o paĂ­s nos cinco primeiros meses de 2022.

As seguintes situações, em conjunto ou isoladamente, denotam esse tipo de ilegalidade:

  • submissão de trabalhador a trabalhos forçados;
  • submissão de trabalhador a jornada exaustiva;
  • sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho;
  • restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dĂ­vida contraĂ­da, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retĂȘ-lo no local de trabalho;
  • vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retĂȘ-lo no local de trabalho; e
  • posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retĂȘ-lo no local de trabalho.