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STF MANTÉM PUNIÇÃO A MOTORISTA QUE RECUSA BAFÔMETRO

A decisão foi unânime e deverá ser seguida pelos demais tribunais no Brasil

STF MANTÉM PUNIÇÃO A MOTORISTA QUE RECUSA BAFÔMETRO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) validar a punição administrativa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão foi unânime e deverá ser seguida pelos demais tribunais no Brasil.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator das ações, votou pela constitucionalidade da multa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, pela proibição de venda de bebidas nas rodovias federais e pela tolerância zero do álcool ao volante.

Nove ministros seguiram integralmente o relator: André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O ministro Nunes Marques acompanhou Fux nos casos do bafômetro e da norma sobre tolerância zero, mas julgou inconstitucional a regra sobre proibição de bebidas alcoólicas nas rodovias.

Para o relator, a multa ao motorista que se recuse a fazer o teste não desrespeita a Constituição. "A norma é apenas mais um dos muitos dispositivos para que se possibilite o combate efetivo contra acidentes automotivos causados pelo abuso de álcool", afirmou.

Fux disse que a questão não viola o direito de não se produzir prova contra si mesmo, já que se trata de sanção administrativa, e não de pena criminal.

"A ausência de qualquer consequência para recusa do teste possibilitou que a embriaguês ao volante continuasse sendo praticada", declarou. Sobre a tolerância zero de álcool no trânsito, disse que a experiência anterior da legislação que fixava níveis máximos de consumo de álcool revelou-se "absolutamente inócua."

O magistrado também falou que não há níveis seguros de consumo de álcool para direção de veículos, e que o motorista que tenha ingerido álcool deixa de ser um condutor responsável. "Há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero".

PROCESSOS

A ação sobre o bafômetro foi ajuizada pelo Detran-RS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul), contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que anulou auto de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste.

O tribunal gaúcho decidiu que a autuação a partir da recusa do motorista em fazer o teste é um ato arbitrário, se não houve a constatação formal de que a condução do veículo estava sendo feito sob influência do álcool.

O caso sobre a venda de bebidas foi analisado em duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e pela Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento).