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NOVA ERA:MORADORES RECLAMAM DE PERTURBAÇÃO E MANOBRAS DE BICICLETAS MOTORIZADAS

MAIO AMARELO Quem vai de bike também faz parte do trânsito

NOVA ERA:MORADORES RECLAMAM DE PERTURBAÇÃO E MANOBRAS DE BICICLETAS MOTORIZADAS

Moradores de alguns bairros de Nova Era estão se sentindo incomodados com a perturbação do sossego nos últimos dias.

A perturbação ocorre sempre de dia e também a noite, quando alguns jovens com suas bicicletas motorizadas causam perturbação do sossego em via pública, além de praticar direção perigosa, realizando o famoso "grau", colocando em risco a segurança de pedestres e demais veículos.

Um vídeo gravado por uma moradora e repassado ao nosso Jornalismo, mostra os abusos cometidos por alguns condutores de bicicletas motorizadas, em sua maioria jovens.

O vídeo foi gravado na Rua Raimundo Guerra Lage, Bairro Jardim das Acaciais."Falei que ia mandar para a Polícia e eles foram embora", disse a moradora.



Bicicletas motorizadas têm legislação específica

?Habilitação

De uma forma geral, as bicicletas motorizadas que possuem acelerador, precisam de habilitação para serem conduzidas, além dos equipamentos obrigatórios, pois são classificadas como ciclomotores.

Já as bicicletas cujos motores funcionam através dos pedais (sem acelerador), não precisam de habilitação, mas também devem conter os equipamentos obrigatórios.

Secom – PMP

Entenda as diferenças e exigências das bicicletas

Ciclo elétrico e as bicicletas elétrica e/ou a combustão
Aqueles onde a energia é direcionada à roda e dispensa ajuda dos pedais, são classificados como ciclomotor. É necessário o condutor possuir habilitação na categoria "ACC" ou "A", e fazer uso de capacete de segurança ao transitar e o veículo possuir os seguintes equipamentos:
1- Espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2- Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3- Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4- Velocímetro;
5- Buzina;
6- Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

Bicicletas motorizadas

São aquelas de "pedaladas assistidas", em que o motor apenas ajuda a aliviar o esforço necessário para pedalar, não dispõe de acelerador ou qualquer outro dispositivo de criação manual de potência e deverão estar dotadas de:

1- Indicador de velocidade;
2- Campainha;
3- Sinalização noturno dianteira, traseira e lateral;
4- Espelhos retrovisores de ambos os lados;
5- Pneus em condições mínimas de segurança;
6- O condutor fazer uso de capacete de ciclista e não é necessário possuir habilitação para conduzir.

(Fontes: Lei 9.503/97 – CTB, Resoluções nº315/09 e 465/13 – Contran)