A Justiça de Alagoas decidiu que as empresas responsáveis pelo ônibus que saiu do interior alagoano e caiu de um viaduto em João Monlevade (MG) há pouco mais de um ano, matando 19 pessoas, deverão pagar até um salário mínimo mensalmente para as famílias das vítimas do acidente. As empresas têm 15 dias para recorrer da decisão, que foi publicada nesta quinta-feira (16).
"Defiro a inversão do ônus da prova e [...] defiro parcialmente o pedido de concessão da tutela antecipada, a fim de determinar que, no prazo de 15 dias, contados a partir das certidões de óbito aos autos, as rés Localima Turismo e JS Turismo efetuem o pagamento mensal do valor equivalente de 2/3 (dois terços) do salário mínimo ou do salário comprovadamente percebido no momento óbito – limitando a um salário mínimo neste último caso -, de forma solidária, às famílias das vítimas comprovadamente falecidas", diz trecho da decisão.
A decisão foi tomada em caráter antecipado, resultado de uma ação da Defensoria Pública de Alagoas, até o resultado final do processo. O objetivo é "atenuar a ação do tempo sobre um provável direito que a parte alega ter, seja danificando-o diretamente ou por meio da ineficácia do cumprimento da decisão final do processo", justifica.
O juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível Estadual, destaca ainda que as empresas prestam o serviço de transporte interestadual de forma irregular e contínua entre as cidades de Mata Grande, no sertão alagoano, e São Paulo.
A principal suspeita da causa do acidente é de falha nos freios do veículo. Além dos 19 mortos, 27 pessoas ficaram feridas. O motorista Luiz Viana de Lima sobreviveu ao pular do coletivo. Ele se apresentou à polícia dias após o acidente para prestar depoimento.
Um ano depois, inquérito ainda não foi concluído
Um ano depois, o inquérito aberto pela Polícia Civil de Minas Gerais para apurar as causas do acidente ainda não foi concluído. A polícia alagoana informou que vai colaborar com a polícia mineira nas investigações.
De acordo com a assessoria de comunicação da polícia alagoana, o pedido de colaboração foi feito através de carta precatória, uma espécie de pedido para que a força policial de outro estado proceda com a realização de ações referentes à investigação, como a coleta de depoimentos.
G1 GLOBO MINAS