Os projetos de Lei 52 e 53/2023, que aumentavam o subsÃdio do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e demais cargos, votados em dois turnos na Câmara Municipal de Nova Era/MG, nos dias 24 e 25 de julho de 2023, aprovado por seis votos favoráveis, e três votos contrários, teve ontem, (25), a suspensão dos seus efeitos por decisão judicial.
O Vereador Rian de Ávila Pereira (novo), que desde o inÃcio foi contrário aos projetos, impetrou um mandado de segurança, perante ao JuÃzo da Comarca de Nova Era/MG, que deferiu liminar suspendendo os efeitos dos projetos aprovados, por afronta ao Regimento Interno da própria Câmara Municipal de Nova Era.
Tendo assim determinado o Juiz da Comarca de Nova Era/MG:
"Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino a imediata suspensão da tramitação dos projetos de lei nº 52/2023 e 53/2023 até decisão definitiva neste remédio constitucional."
Fonte: TJMG – Autos nº 5001489-64.2023.8.13.0447 (PJE)