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PADRE É INDICIADO POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM MONTES CLAROS

Suspeito, de 57 anos, beijou a vítima enquanto os dois conversavam na Casa Paroquial, quando a jovem, de 19 anos, tentou sair notou que a porta estava trancada


Um padre, de 57 anos, foi indiciado por importunação sexual em Montes Claros, no Norte de Minas.

De acordo com a Polícia Civil, a vítima, uma jovem de 19 anos, contou que ele teria marcado um encontro dentro da Casa Paroquial e a beijado no nariz e na boca enquanto conversavam.

Após o assédio, a jovem tentou sair do local e percebeu que a porta estava trancada. Antes de ir embora, conforme relato da vítima, o suspeito pediu confidencialidade sobre o ocorrido e afirmou que os beijos teriam sido apenas uma demonstração de carinho. O caso aconteceu em 29 de setembro do ano passado, no quarto do suspeito.

Em outubro, outra jovem também procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para relatar que havia sido molestada pelo padre. Segundo ela, o fato ocorreu na garagem da casa paroquial, em 2016. Na época, o investigado teria a beijado na boca e começado a passar os órgãos genitais nela.

Durante a investigação, a equipe coordenada pela delegada Karine Maia, que preside o inquérito policial, ouviu onze testemunhas e formalizou as declarações das duas vítimas e do investigado. Conforme a Polícia Civil, foi realizado, também, minucioso levantamento sobre a vida pregressa dos envolvidos.

De acordo com a delegada, a vítima descreveu de forma minuciosa toda a dinâmica do acontecimento, quando, onde e como tudo aconteceu. Testemunhas que ampararam a vítima após o fato também foram ouvidas e foram unânimes em afirmar que ela seria incapaz de criar a história.

O padre, por sua vez, negou as duas acusações. A delegada Karine Maia pontuou que as declarações das vítimas merecem total credibilidade em casos de delitos sexuais em razão da clandestinidade dos fatos.

O suspeito foi indiciado pela conduta tipificada no artigo 215-A do Código Penal pelo crime cometido contra a vítima de 19 anos. Quanto ao delito ocorrido em 2016, o suspeito não pôde ser responsabilizado criminalmente pelo ato, já que, à época, a lei não previa o crime de importunação sexual ou qualquer outro que se enquadrasse em sua conduta.

O inquérito policial foi encaminhado para o Fórum de Montes Claros e está à disposição da Justiça.

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